REGULAMENTO INTERNO
1. INSTRUÇÃO
O Regulamento Interno estabelece as regras e diretrizes fundamentais para o funcionamento da empresa, assegurando um ambiente de trabalho organizado, seguro e produtivo. Seu objetivo é orientar os colaboradores e demais interessados sobre os procedimentos operacionais, direitos e deveres dentro da organização.
Este regulamento deve ser seguido por todos os colaboradores, fornecedores e parceiros comerciais, no que couber, garantindo conformidade com as normas internas e a legislação vigente. O não cumprimento das regras pode acarretar sanções disciplinares e demais medidas cabíveis.
2. REGRAS GERAIS DA EMPRESA
2.1. Jornada de Trabalho e Horários
- Horário de Funcionamento:
- O estabelecimento funciona 24 horas para abastecimento nas pistas.
- As lojas de conveniência operam das 06h às 23h, de segunda a sexta-feira, podendo sofrer alterações conforme necessidade operacional.
- Cumprimento de Jornada:
- Todos os colaboradores devem cumprir rigorosamente seus horários de entrada e saída.
- Durante os intervalos intrajornada, deve-se respeitar o horário de retorno.
- Atrasos e faltas não justificadas poderão resultar em sanções disciplinares.
- Registro de Ponto:
- O controle da jornada será realizado por meio de sistema eletrônico de ponto ou outro mecanismo oficial adotado pela empresa.
- O colaborador é responsável pelo correto registro de sua jornada e eventuais inconsistências devem ser informadas ao setor responsável.
- Faltas e Atrasos:
- Atrasos só serão tolerados em situações excepcionais e devem ser previamente comunicados ao gestor imediato.
- O não comparecimento sem justificativa pode resultar em advertências ou outras medidas disciplinares.
- Folgas e Férias:
- A empresa seguirá as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para concessão de férias e folgas.
- As folgas serão concedidas conforme a escala de revezamento adotada pela empresa.
2.2. Normas de Conduta e Disciplina
- Regras de Comportamento:
- Todos os colaboradores devem agir com respeito, profissionalismo e cordialidade dentro da empresa.
- É proibido qualquer tipo de assédio moral, sexual ou discriminação, devendo tais condutas ser reportadas imediatamente ao setor responsável.
- O uso de linguagem ofensiva ou inadequada não será tolerado.
- Uso de Uniformes e Apresentação Pessoal:
- O uso do uniforme completo fornecido pela empresa é obrigatório, respeitando os padrões estabelecidos.
- Não é permitido acrescentar itens não autorizados ao uniforme, como adesivos, botons ou bonés diferentes do padrão institucional.
- O colaborador deve manter uma apresentação adequada e higienizada durante o expediente.
- Recomenda-se que o colaborador já se apresente ao trabalho devidamente uniformizado.
- Uso de Celulares e Dispositivos Eletrônicos:
- O uso de celulares ou outros dispositivos eletrônicos é proibido nas áreas operacionais por questões de segurança.
- Dispositivos indispensáveis à manutenção da saúde do colaborador são exceção a essa regra, sendo seu uso permitido quando necessário.
- Em caso de urgência, o colaborador poderá solicitar o uso do telefone institucional em área apropriada.
- O colaborador pode disponibilizar o contato da empresa para que familiares o acionem em situações emergenciais.
- Uso de Áreas Comuns e Permanência na Empresa:
- A permanência de colaboradores fora do horário de expediente, inclusive intervalos, não é permitida, por questões de segurança e melhor organização da rotina, especialmente da pista.
- Eventual exceção deverá ser justificada e autorizada pela gerência.
- O uso das áreas comuns, como vestiários, deve seguir as normas de higiene e organização estabelecidas pela empresa.
- Os colaboradores não devem consumir produtos da loja de conveniência ou qualquer outro dentro das dependências da empresa. Em caso de comprovada necessidade, como por motivos médicos, a gerência deve ser informada.
- A empresa fornece água mineral a todos seus colaboradores, sendo livre seu consumo.
2.3. Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional
- Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
- Todos os colaboradores que atuam em áreas de risco devem utilizar EPIs fornecidos pela empresa.
- O não uso dos equipamentos constitui falta grave e pode resultar em medidas disciplinares severas, uma vez que compromete a segurança do colaborador e do ambiente de trabalho.
- Treinamentos e Capacitações:
- Todos os funcionários devem participar dos treinamentos obrigatórios de segurança e capacitação.
- O não comparecimento sem justificativa pode impactar a permanência do colaborador na função, uma vez que põe em risco a segurança do próprio colaborador, equipe e meio ambiente de trabalho.
- Prevenção de Acidentes e Procedimentos de Emergência:
- Todos os colaboradores devem seguir as normas de segurança estabelecidas para evitar acidentes.
- Em caso de emergência, devem ser seguidos os protocolos de evacuação e primeiros socorros previamente instruídos.
- Vazamentos de combustíveis ou outros riscos ambientais devem ser comunicados imediatamente à equipe de segurança.
- Caso ocorra um acidente, o colaborador envolvido deve relatar imediatamente à gerência e seguir os procedimentos internos estabelecidos.
- Prevenção a Roubos e Segurança Patrimonial:
- A empresa conta com sistemas de vigilância eletrônica e monitoramento para garantir a segurança do ambiente.
- Todos os colaboradores devem seguir os protocolos de segurança contra assaltos, como não reagir, acionar o alarme sonoro ou silencioso, conforme o caso, e as autoridades, conforme orientação da empresa.
- O manuseio de dinheiro nos caixas e pistas deve seguir limites de valores previamente estabelecidos, reduzindo riscos de furtos e roubos.
2.4. Proteção patrimonial
A empresa adota procedimentos rigorosos para garantir a integridade financeira e patrimonial, minimizando riscos e assegurando um ambiente confiável para suas operações.
Todos os colaboradores são responsáveis pelo zelo, correto uso e conservação dos bens, equipamentos, valores e estoques sob sua responsabilidade, devendo seguir os procedimentos internos descritos a seguir.
1. Regras Gerais
- O colaborador que tiver acesso a valores, equipamentos, ferramentas e bens da empresa deve utilizá-los exclusivamente para fins profissionais.
- É proibido o uso indevido ou apropriação de qualquer recurso da empresa para fins pessoais.
- Todos os processos financeiros e movimentação de estoque devem ser documentados e registrados no sistema da empresa, garantindo rastreabilidade e controle.
- É proibida a retirada de ferramentas, peças, equipamentos ou materiais da empresa sem autorização prévia da gerência.
- Em caso de defeito ou mau funcionamento de qualquer equipamento, o colaborador deve reportar imediatamente ao setor responsável.
- Ao final de cada turno, equipamentos e ferramentas devem ser verificados pela gerência, garantindo organização e segurança no ambiente de trabalho.
2. Controle e Preservação do Estoque
- O estoque compreende todos os produtos comercializados e também materiais, ferramentas e equipamentos utilizados na operação.
- O controle de estoque deve ser rigoroso, evitando desperdícios e garantindo a disponibilidade de produtos e peças essenciais para a atividade.
- O colaborador deve seguir os procedimentos internos para solicitação, uso e devolução de peças e materiais.
- O desvio, uso indevido ou apropriação de qualquer item do estoque será tratado como falta grave, podendo resultar em medidas disciplinares severas.
- Caso o colaborador identifique inconsistências nos registros de estoque, deve comunicar imediatamente à gerência para correção.
3. Procedimento em Caso de Divergências ou Dano ao Patrimônio
- Caso seja identificado erro ou divergência financeira ou de estoque, o colaborador responsável deve comunicar imediatamente a gerência.
- Se a divergência for identificada pelo setor responsável pela auditoria interna, o colaborador envolvido será notificado para apresentar esclarecimentos.
- A empresa poderá realizar auditoria interna para investigação e apuração dos fatos.
- Se constatado que o erro foi operacional, o colaborador poderá ser orientado ou treinado para evitar reincidência.
- Qualquer dano ao patrimônio da empresa, incluindo equipamentos, estoque ou valores financeiros, deve ser imediatamente reportado ao setor responsável.
- Caso seja constatado dolo, má-fé, negligência grave ou uso indevido dos bens da empresa, poderão ser aplicadas medidas disciplinares e exigida indenização, conforme Art. 462, §1º da CLT.
2.5. Auditoria e Conferência de Processos e Valores
A empresa mantém um rigoroso processo de auditoria e conferência de valores, estoques e operações para garantir transparência, rastreabilidade e conformidade com normas internas e regulatórias.
1. Gestão de Valores
- A conferência dos valores deve ser realizada ao final de cada turno, antes da troca de responsável.
- Todos os lançamentos e movimentações financeiras devem ser registrados corretamente no sistema, garantindo rastreabilidade e controle.
- Cada colaborador deve utilizar exclusivamente seu próprio acesso ao sistema, sendo proibido compartilhar credenciais ou registrar operações em nome de terceiros.
- Valores em espécie devem ser mantidos dentro dos limites estabelecidos pela empresa e recolhidos periodicamente para depósito seguro.
- O manuseio indevido de valores poderá resultar em sanções disciplinares, conforme o Código de Conduta.
2. Auditorias e Procedimentos de Conferência
- A empresa realizará auditorias periódicas para verificar a conformidade e a consistência dos processos.
- Toda inconsistência identificada será comunicada à gerência e ao colaborador envolvido, que deverá prestar esclarecimentos.
- O colaborador poderá apresentar justificativas caso discorde das apurações realizadas.
2.6. Dos Bens dos Colaboradores e Direito de Revista
1. Uso de Armários
- A empresa disponibiliza armários rotativos para que os colaboradores guardem seus pertences pessoais durante a jornada de trabalho.
- Os armários não são de uso particular, mas proporcionais à equipe e destinados exclusivamente ao armazenamento temporário.
- O colaborador deve trazer seu próprio cadeado para garantir a segurança de seus itens durante o expediente.
- Ao término do turno, o colaborador deve esvaziar o armário e remover o cadeado, deixando-o disponível para o próximo usuário.
- A empresa não se responsabiliza por pertences pessoais.
2. Direito de Revista
- A empresa se resguarda no direito de realizar revistas pessoais de forma indiscriminada, moderada, educada e corriqueira, visando garantir a segurança e a organização do ambiente de trabalho.
- As revistas não incluirão contato físico, sendo o próprio colaborador responsável por manusear seus pertences.
- O procedimento de revista será visual e não invasivo, respeitando a privacidade e a dignidade do colaborador.
- O colaborador poderá adquirir produtos vendidos na loja de conveniência ao fim de sua jornada de trabalho, no momento da saída definitiva do ambiente.
2.7. Atendimento ao Cliente
A empresa tem o compromisso de oferecer um atendimento de excelência, garantindo cordialidade, respeito e transparência em todas as interações com os clientes. Os colaboradores devem seguir as diretrizes abaixo para assegurar a qualidade no atendimento:
1. Cordialidade e Atendimento Profissional
- O atendimento ao cliente deve ser realizado com educação, cortesia e profissionalismo, prezando pelo respeito e atenção às necessidades do consumidor.
- O colaborador deve esclarecer dúvidas, orientar sobre produtos e serviços e agir de forma prestativa, sempre representando a empresa com ética e responsabilidade.
- É proibido qualquer conduta rude, ofensiva ou desrespeitosa com clientes.
- Conflitos entre colaboradores e clientes devem ser evitados. Em caso de necessidade, o colaborador deverá acionar e imediato a gerência para que faça a mediação da situação.
2. Recebimento de Valores
- É vedado o recebimento de valores de clientes em contas bancárias pessoais, aplicativos de pagamento ou qualquer outro meio que não seja oficial da empresa.
- Todo pagamento deve ser processado exclusivamente pelos meios disponibilizados pela empresa.
- O colaborador que descumprir essa norma estará sujeito a medidas disciplinares, podendo incorrer em penalidades conforme a legislação trabalhista.
3. Teste de Combustíveis
- A empresa disponibiliza teste de qualidade dos combustíveis, garantindo transparência e conformidade com as normas regulatórias.
- O colaborador deve acionar um responsável pela realização do teste sempre que solicitado pelo cliente.
- O procedimento deve seguir as diretrizes internas e ser conduzido de maneira profissional, assegurando a credibilidade da empresa.
4. Troca de Produto e Abastecimento Equivocado
- O colaborador deve certificar-se do produto solicitado pelo cliente antes de iniciar o abastecimento, esclarecendo eventuais dúvidas para evitar equívocos.
Em caso de abastecimento com combustível incorreto, será apurada a conduta do colaborador para que sejam adotadas as providências cabíveis.