REGULAMENTO INTERNO

1. INSTRUÇÃO

Regulamento Interno estabelece as regras e diretrizes fundamentais para o funcionamento da empresa, assegurando um ambiente de trabalho organizado, seguro e produtivo. Seu objetivo é orientar os colaboradores e demais interessados sobre os procedimentos operacionais, direitos e deveres dentro da organização.

Este regulamento deve ser seguido por todos os colaboradores, fornecedores e parceiros comerciais, no que couber, garantindo conformidade com as normas internas e a legislação vigente. O não cumprimento das regras pode acarretar sanções disciplinares e demais medidas cabíveis.

2. REGRAS GERAIS DA EMPRESA

2.1. Jornada de Trabalho e Horários

  1. Horário de Funcionamento:
    • O estabelecimento funciona 24 horas para abastecimento nas pistas.
    • As lojas de conveniência operam das 06h às 23h, de segunda a sexta-feira, podendo sofrer alterações conforme necessidade operacional.
  2. Cumprimento de Jornada:
    • Todos os colaboradores devem cumprir rigorosamente seus horários de entrada e saída.
    • Durante os intervalos intrajornada, deve-se respeitar o horário de retorno.
    • Atrasos e faltas não justificadas poderão resultar em sanções disciplinares.
  3. Registro de Ponto:
    • O controle da jornada será realizado por meio de sistema eletrônico de ponto ou outro mecanismo oficial adotado pela empresa.
    • O colaborador é responsável pelo correto registro de sua jornada e eventuais inconsistências devem ser informadas ao setor responsável.

 

 

  1. Faltas e Atrasos:
    • Atrasos só serão tolerados em situações excepcionais e devem ser previamente comunicados ao gestor imediato.
    • O não comparecimento sem justificativa pode resultar em advertências ou outras medidas disciplinares.
  2. Folgas e Férias:
    • A empresa seguirá as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para concessão de férias e folgas.
    • As folgas serão concedidas conforme a escala de revezamento adotada pela empresa.

2.2. Normas de Conduta e Disciplina

  1. Regras de Comportamento:
    • Todos os colaboradores devem agir com respeito, profissionalismo e cordialidade dentro da empresa.
    • É proibido qualquer tipo de assédio moral, sexual ou discriminação, devendo tais condutas ser reportadas imediatamente ao setor responsável.
    • O uso de linguagem ofensiva ou inadequada não será tolerado.
  2. Uso de Uniformes e Apresentação Pessoal:
    • O uso do uniforme completo fornecido pela empresa é obrigatório, respeitando os padrões estabelecidos.
    • Não é permitido acrescentar itens não autorizados ao uniforme, como adesivos, botons ou bonés diferentes do padrão institucional.
    • O colaborador deve manter uma apresentação adequada e higienizada durante o expediente.
    • Recomenda-se que o colaborador já se apresente ao trabalho devidamente uniformizado.

 

 

  1. Uso de Celulares e Dispositivos Eletrônicos:
    • O uso de celulares ou outros dispositivos eletrônicos é proibido nas áreas operacionais por questões de segurança.
    • Dispositivos indispensáveis à manutenção da saúde do colaborador são exceção a essa regra, sendo seu uso permitido quando necessário.
    • Em caso de urgência, o colaborador poderá solicitar o uso do telefone institucional em área apropriada.
    • O colaborador pode disponibilizar o contato da empresa para que familiares o acionem em situações emergenciais.
  2. Uso de Áreas Comuns e Permanência na Empresa:
    • A permanência de colaboradores fora do horário de expediente, inclusive intervalos, não é permitida, por questões de segurança e melhor organização da rotina, especialmente da pista.
    • Eventual exceção deverá ser justificada e autorizada pela gerência.
    • O uso das áreas comuns, como vestiários, deve seguir as normas de higiene e organização estabelecidas pela empresa.
    • Os colaboradores não devem consumir produtos da loja de conveniência ou qualquer outro dentro das dependências da empresa. Em caso de comprovada necessidade, como por motivos médicos, a gerência deve ser informada.
    • A empresa fornece água mineral a todos seus colaboradores, sendo livre seu consumo.

 

2.3. Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional

  1. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
    • Todos os colaboradores que atuam em áreas de risco devem utilizar EPIs fornecidos pela empresa.
    • O não uso dos equipamentos constitui falta grave e pode resultar em medidas disciplinares severas, uma vez que compromete a segurança do colaborador e do ambiente de trabalho.
  2. Treinamentos e Capacitações:
    • Todos os funcionários devem participar dos treinamentos obrigatórios de segurança e capacitação.
    • O não comparecimento sem justificativa pode impactar a permanência do colaborador na função, uma vez que põe em risco a segurança do próprio colaborador, equipe e meio ambiente de trabalho.
  3. Prevenção de Acidentes e Procedimentos de Emergência:
    • Todos os colaboradores devem seguir as normas de segurança estabelecidas para evitar acidentes.
    • Em caso de emergência, devem ser seguidos os protocolos de evacuação e primeiros socorros previamente instruídos.
    • Vazamentos de combustíveis ou outros riscos ambientais devem ser comunicados imediatamente à equipe de segurança.
    • Caso ocorra um acidente, o colaborador envolvido deve relatar imediatamente à gerência e seguir os procedimentos internos estabelecidos.
  4. Prevenção a Roubos e Segurança Patrimonial:
    • A empresa conta com sistemas de vigilância eletrônica e monitoramento para garantir a segurança do ambiente.
    • Todos os colaboradores devem seguir os protocolos de segurança contra assaltos, como não reagir, acionar o alarme sonoro ou silencioso, conforme o caso, e as autoridades, conforme orientação da empresa.
    • O manuseio de dinheiro nos caixas e pistas deve seguir limites de valores previamente estabelecidos, reduzindo riscos de furtos e roubos.

 

2.4. Proteção patrimonial

A empresa adota procedimentos rigorosos para garantir a integridade financeira e patrimonial, minimizando riscos e assegurando um ambiente confiável para suas operações.

Todos os colaboradores são responsáveis pelo zelo, correto uso e conservação dos bens, equipamentos, valores e estoques sob sua responsabilidade, devendo seguir os procedimentos internos descritos a seguir.

1. Regras Gerais

  • O colaborador que tiver acesso a valores, equipamentos, ferramentas e bens da empresa deve utilizá-los exclusivamente para fins profissionais.
  • É proibido o uso indevido ou apropriação de qualquer recurso da empresa para fins pessoais.
  • Todos os processos financeiros e movimentação de estoque devem ser documentados e registrados no sistema da empresa, garantindo rastreabilidade e controle.
  • É proibida a retirada de ferramentas, peças, equipamentos ou materiais da empresa sem autorização prévia da gerência.
  • Em caso de defeito ou mau funcionamento de qualquer equipamento, o colaborador deve reportar imediatamente ao setor responsável.
  • Ao final de cada turno, equipamentos e ferramentas devem ser verificados pela gerência, garantindo organização e segurança no ambiente de trabalho.

2. Controle e Preservação do Estoque

  • estoque compreende todos os produtos comercializados e também materiais, ferramentas e equipamentos utilizados na operação.
  • O controle de estoque deve ser rigoroso, evitando desperdícios e garantindo a disponibilidade de produtos e peças essenciais para a atividade.
  • O colaborador deve seguir os procedimentos internos para solicitação, uso e devolução de peças e materiais.
  • O desvio, uso indevido ou apropriação de qualquer item do estoque será tratado como falta grave, podendo resultar em medidas disciplinares severas.
  • Caso o colaborador identifique inconsistências nos registros de estoque, deve comunicar imediatamente à gerência para correção.

 

 

3. Procedimento em Caso de Divergências ou Dano ao Patrimônio

  • Caso seja identificado erro ou divergência financeira ou de estoque, o colaborador responsável deve comunicar imediatamente a gerência.
  • Se a divergência for identificada pelo setor responsável pela auditoria interna, o colaborador envolvido será notificado para apresentar esclarecimentos.
  • A empresa poderá realizar auditoria interna para investigação e apuração dos fatos.
  • Se constatado que o erro foi operacional, o colaborador poderá ser orientado ou treinado para evitar reincidência.
  • Qualquer dano ao patrimônio da empresa, incluindo equipamentos, estoque ou valores financeiros, deve ser imediatamente reportado ao setor responsável.
  • Caso seja constatado dolo, má-fé, negligência grave ou uso indevido dos bens da empresa, poderão ser aplicadas medidas disciplinares e exigida indenização, conforme Art. 462, §1º da CLT.

 

2.5. Auditoria e Conferência de Processos e Valores

A empresa mantém um rigoroso processo de auditoria e conferência de valores, estoques e operações para garantir transparência, rastreabilidade e conformidade com normas internas e regulatórias.

1. Gestão de Valores

  • A conferência dos valores deve ser realizada ao final de cada turno, antes da troca de responsável.
  • Todos os lançamentos e movimentações financeiras devem ser registrados corretamente no sistema, garantindo rastreabilidade e controle.
  • Cada colaborador deve utilizar exclusivamente seu próprio acesso ao sistema, sendo proibido compartilhar credenciais ou registrar operações em nome de terceiros.
  • Valores em espécie devem ser mantidos dentro dos limites estabelecidos pela empresa e recolhidos periodicamente para depósito seguro.
  • O manuseio indevido de valores poderá resultar em sanções disciplinares, conforme o Código de Conduta.

2. Auditorias e Procedimentos de Conferência

  • A empresa realizará auditorias periódicas para verificar a conformidade e a consistência dos processos.
  • Toda inconsistência identificada será comunicada à gerência e ao colaborador envolvido, que deverá prestar esclarecimentos.
  • O colaborador poderá apresentar justificativas caso discorde das apurações realizadas.

 

2.6. Dos Bens dos Colaboradores e Direito de Revista

1. Uso de Armários

  • A empresa disponibiliza armários rotativos para que os colaboradores guardem seus pertences pessoais durante a jornada de trabalho.
  • Os armários não são de uso particular, mas proporcionais à equipe e destinados exclusivamente ao armazenamento temporário.
  • O colaborador deve trazer seu próprio cadeado para garantir a segurança de seus itens durante o expediente.
  • Ao término do turno, o colaborador deve esvaziar o armário e remover o cadeado, deixando-o disponível para o próximo usuário.
  • A empresa não se responsabiliza por pertences pessoais.

2. Direito de Revista

  • A empresa se resguarda no direito de realizar revistas pessoais de forma indiscriminada, moderada, educada e corriqueira, visando garantir a segurança e a organização do ambiente de trabalho.
  • As revistas não incluirão contato físico, sendo o próprio colaborador responsável por manusear seus pertences.
  • O procedimento de revista será visual e não invasivo, respeitando a privacidade e a dignidade do colaborador.
  • O colaborador poderá adquirir produtos vendidos na loja de conveniência ao fim de sua jornada de trabalho, no momento da saída definitiva do ambiente.

 

2.7. Atendimento ao Cliente

A empresa tem o compromisso de oferecer um atendimento de excelência, garantindo cordialidade, respeito e transparência em todas as interações com os clientes. Os colaboradores devem seguir as diretrizes abaixo para assegurar a qualidade no atendimento:

1. Cordialidade e Atendimento Profissional

  • O atendimento ao cliente deve ser realizado com educação, cortesia e profissionalismo, prezando pelo respeito e atenção às necessidades do consumidor.
  • O colaborador deve esclarecer dúvidas, orientar sobre produtos e serviços e agir de forma prestativa, sempre representando a empresa com ética e responsabilidade.
  • É proibido qualquer conduta rude, ofensiva ou desrespeitosa com clientes.
  • Conflitos entre colaboradores e clientes devem ser evitados. Em caso de necessidade, o colaborador deverá acionar e imediato a gerência para que faça a mediação da situação.

2. Recebimento de Valores

  • É vedado o recebimento de valores de clientes em contas bancárias pessoais, aplicativos de pagamento ou qualquer outro meio que não seja oficial da empresa.
  • Todo pagamento deve ser processado exclusivamente pelos meios disponibilizados pela empresa.
  • O colaborador que descumprir essa norma estará sujeito a medidas disciplinares, podendo incorrer em penalidades conforme a legislação trabalhista.

3. Teste de Combustíveis

  • A empresa disponibiliza teste de qualidade dos combustíveis, garantindo transparência e conformidade com as normas regulatórias.
  • O colaborador deve acionar um responsável pela realização do teste sempre que solicitado pelo cliente.
  • O procedimento deve seguir as diretrizes internas e ser conduzido de maneira profissional, assegurando a credibilidade da empresa.

4. Troca de Produto e Abastecimento Equivocado

  • O colaborador deve certificar-se do produto solicitado pelo cliente antes de iniciar o abastecimento, esclarecendo eventuais dúvidas para evitar equívocos.

Em caso de abastecimento com combustível incorreto, será apurada a conduta do colaborador para que sejam adotadas as providências cabíveis.